Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE RECURSOS

   

1. Processo nº:312/2018
    1.1. Anexo(s)13515/2015
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 13515/2015 REFERENTE A AUDITORIA DE REGULARIDADE REFERENTE AO PERIODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2015
3. Responsável(eis):CLEUBE ROZA LIMA - CPF: 77429559115
MAURICIO CORDENONZI - CPF: 91187567000
RENATO DUARTE BEZERRA - CPF: 90725212187
ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049
WESLEY DA SILVA LIMA - CPF: 26428628104
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. Proc.Const.Autos:ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)

8. DESPACHO Nº 14/2020-COREC

.1. Versam os presentes autos sobre Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Wesley da Silva Lima (Gestor) e Cleube Roza Lima (então Pregoeiro), contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 922/2017 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 1971/2017, que aplicou multa aos sobreditos responsáveis, devido as falhas evidenciadas no Relatório de Auditoria nº 026/2016.

8.2. No transcurso processual,  esta Coordenadoria detectou que o causídico que patrocinou a defesa dos responsáveis é, atualmente, servidor desta Corte de Contas, recomendando à esta Relatoria que adotasse medidas para regularizar, junto aos responsáveis, a condição de representatividade dos mesmos.

8.3. Sendo assim, o advogado Renato Duarte, devidamente intimado, SUBSTABELECEU APENAS OS PODERES OUTORGADOS EM FAVOR DE WESLEY DA SILVA LIMA, continuando a representação jurídica em favor DE CLEUBE ROZA LIMA, conforme documento juntado nos autos no evento 21.

8.4. Considerando que trata-se LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO, no qual não é possível o desmembramento, haja vista que a conduta de um foi etapa anterior ou posterior do outro agente; entendo como IMPOSSÍVEL, à análise sem que haja a devida CORREIÇÃO DO SUBSTALECIMENTO, incluindo o CLEUBE ROZA no referido documento.

8.5 Neste sentido, REQUER QUE SEJA INTIMADO A PESSOA DO DR RENATO DUARTE PARA QUE PROVIDENCIE O SUBSTABELECIMENTO DE CLEUBE ROZA EM FAVOR DE OUTRO ADVOGADO, COMO ASSIM FEZ PELO SENHOR WESLEY DA SILVA LIMA.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE RECURSOS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de março de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
HELMAR TAVARES MASCARENHAS JUNIOR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 26/03/2020 às 07:49:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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